Economia e Competitividade

Um setor competitivo significa a capacidade de ser relevante para os seus consumidores, assegurando produtos de qualidade e que respondam às necessidades destes. Vários fatores contribuem para a competitividade do setor das bebidas refrescantes não alcoólicas, alguns dos quais estão dependentes das decisões das entidades reguladores e governamentais.

A PROBEB defende que é necessária uma atuação específica numa área com forte impacto na competitividade neste setor: a fiscalidade. Neste domínio, as empresas precisam de uma carga fiscal também ela competitiva e precisam também de previsibilidade fiscal.

Os níveis da carga fiscal em Portugal atingem as empresas, tal como sucede com as famílias. Uma parte muito significativa do custo das bebidas refrescantes não alcoólicas é destinado ao pagamento de impostos e taxas, sejam os impostos genéricos que são aplicados a todo e qualquer produto, seja o imposto específico aplicado às bebidas açucaradas.

As empresas necessitam de um alívio da carga fiscal, para aumentar a sua capacidade de investimento, geração de escala e vencer as desvantagens estruturais que existem num mercado com a dimensão do mercado nacional. Além disso, para garantir o nivelamento competitivo com as empresas dos países com as empresas nacionais concorrem, será necessário garantir a harmonização fiscal com Espanha, em especial no que se refere ao Imposto especial sobre as bebidas açucaradas e ao IVA.

Os resultados desvantagem fiscal das empresas portuguesas face à da vizinha Espanha são fáceis de compreender: as distorções da concorrência implicam – seja pela via de deslocalização de consumo, seja pela via de importações paralelas ilícitas - uma inevitável redução da produção e das vendas em Portugal.

Além do mais, a PROBEB acompanha com interesse e preocupação o dossier relativo ao imposto especial sobre bebidas açucaradas. Trata-se de um imposto discriminatório e desproporcionado, com impactos económicos negativos na competitividade das empresas do setor.

Como resultados do processo de reformulação e transformação concretizados neste setor, no espaço de apenas nove anos assistiu-se à redução de 41,5% de açúcar nas bebidas refrescantes não alcoólicas. Assim, por já estar esgotado o seu efeito útil e por ser fundamental robustecer o tecido industrial nacional, este imposto deve ser eliminado.

Ao mesmo tempo, a União Europeia criou um novo recurso próprio, já em aplicação em vários Estados Membros. Uma vez mais, esse recurso assume-se sobre a forma de um novo imposto, desta feita um imposto sobre o plástico.

O governo português - à semelhança de outros países - não enquadrou ainda este imposto na Lei do Orçamento do Estado. A expectável concretização desta iniciativa no nosso país, trará consequências muito negativas a este setor e aos seus consumidores.

Considerando que o imposto será baseado nos resíduos de embalagens de plástico não recicladas – discutindo-se uma taxa de 0,80€ por quilograma – terá um impacto direto no aumento do preço do produto pago pelo consumidor. E terá, também, um impacto direto fortíssimo na degradação da competitividade do setor.

A redução da atividade industrial e comercial em Portugal resultará na redução da escala da atividade dos operadores instalados neste mercado. A consequência será o aumento dos custos unitários (que, nesta indústria, são muito sensíveis à escala).

O aumento desses custos acarretará igualmente uma inevitável subida dos preços. A indústria portuguesa das bebidas refrescantes não alcoólicas ficará ainda menos competitiva com os mercados concorrenciais diretos, nomeadamente o espanhol, deslocando assim ainda mais compras para o país vizinho e perdendo-se, assim, capacidade de geração de riqueza no nosso país.