Boas práticas de higiene

As boas práticas de higiene para o sector das bebidas refrescantes não alcoólicas estão compiladas no Código de Boas Práticas de Higiene elaborado e actualizado pela PROBEB, em conformidade com o previsto no Regulamento 852/2004 de 29 de Abril, que substituiu o Decreto-lei nº 67/98 de 18 de Março, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 93/43/CE de 14 de Junho, relativa à higiene dos Géneros Alimentícios.

Este código tem por base os princípios e os procedimentos propostos e adoptados pela Indústria Europeia do Sector. Na que se refere a bebidas refrescantes não alcoólicas é seguido o código proposto pela UNESDA (European non-alcoholic Beverages Association), associação europeia das bebidas não alcoólicas.

São igualmente seguidas as directivas constantes no Regulamento nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, referente à higiene dos géneros alimentícios, que é de aplicação obrigatória em todos os Estados Membros desde 1 de Janeiro de 2006.

O Código é composto por quatro partes:

  • A primeira reporta às boas práticas de higiene e aos procedimentos gerais a adoptar pelas empresas para a sua implementação e verificação. Trata-se pois de um conjunto de orientações, de aplicação voluntária pelas empresas, para observância dos requisitos de higiene.
  • A segunda e terceira partes incluem indicações específicas aplicáveis às bebidas refrescantes não alcoólicas.
  • A quarta parte inclui vários anexos e descreve as bases de aplicação do Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP), dando um conjunto de exemplos, práticos e genéricos, de aplicação deste sistema para os diferentes produtos abrangidos no código, fundamentalmente dirigida à prevenção de riscos que possam ser veiculados pelos alimentos, quando por qualquer motivo possa ter surgido um desvio num ponto crítico.

A aplicação do HACCP resulta da experiência acumulada da indústria alimentar, sendo recomendado pelo Comité Codex Alimentarius. Os exemplos referidos desenham e desenvolvem princípios do HACCP aplicados à indústria e têm em conta a legislação comunitária e nacional.

Estes exemplos não pretendem estabelecer um sistema de HACCP directamente aplicável aos estabelecimentos industriais, mas apenas dar linhas mestras para que possa ser adaptado ao processo específico de cada unidade.

O sistema HACCP consiste numa abordagem sistemática e estruturada de identificação de perigos e da probabilidade da sua ocorrência, definindo as medidas preventivas para o seu controlo, com o fim de garantir a conformidade higiénica do produto final. É uma ferramenta para identificar perigos e estabelecer sistemas de controlo que se baseia na implementação de medidas preventivas em alternativa a confiar unicamente nos resultados obtidos no produto final.

Qualquer sistema HACCP é susceptível de ser alterado em consequência de melhorias introduzidas no desenho do equipamento e no processo produtivo ou desenvolvimento tecnológico.

O sistema HACCP pode ser aplicado a toda a cadeia alimentar, desde o fornecedor primário até ao consumidor final.

Para além de garantir a conformidade dos alimentos, permite obter outros benefícios, tais como a melhor utilização dos recursos existentes e respostas mais atempadas aos problemas.

A aplicação do sistema HACCP facilita a inspecção pelas autoridades competentes e promove a comercialização internacional, devido ao aumento de confiança na qualidade dos produtos.

O sucesso da aplicação do sistema HACCP requer o total comprometimento e envolvimento de muitas pessoas, desde a direcção aos operadores. Deve ser constituído um grupo de trabalho que inclua peritos de várias especialidades como, por exemplo, agrónomos, veterinários, médicos, especialistas em saúde pública, tecnologistas alimentares, operadores de produção, entre outros, tendo em conta o estudo em vista.

A aplicação do sistema HACCP é compatível com a implementação de Sistemas de Garantia da Qualidade, tais como os descritos nas normas da série ISO 9000, e é o sistema escolhido nestas normas para garantir a conformidade higiénica dos alimentos.

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