As bebidas refrescantes não alcoólicas são produtos muito regulamentados, designadamente no que se refere à qualidade e segurança alimentar e à informação ao consumidor.
Directivas da União Europeia, complementadas por legislação própria e específica ao nível nacional, aplicam a estes produtos um conjunto de disposições que permitem ao consumidor final dispor de uma bebida refrescante não alcoólica de elevada qualidade e segurança alimentar, que fornece adequada informação ao consumidor.
O sector das bebidas refrescantes não alcoólicas está juridicamente enquadrado pelas regras alimentares europeias e nacionais que asseguram a utilização dos mais exigentes e seguros processos técnicos de recepção de matérias-primas, preparação das bebidas, engarrafamento, armazenamento e distribuição.
Em Portugal as bebidas refrescantes não alcoólicas ou refrigerantes estão legalmente enquadradas pelo Decreto-lei nº 288/94, de 14 de Novembro, regulamentado pela Portaria nº 703/96, de 6 de Dezembro, respeitante às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem.
Do ponto de vista jurídico entende-se por bebida refrigerante, a bebida não alcoólica (salvo no caso previsto da bebida com teor máximo de etanol 1%) constituída por água e contendo qualquer dos ingredientes previstos na portaria. Opcionalmente pode ser adoçada, acidulada, carbonatada, podendo conter frutos, sumos de frutos ou sais. Os seus aromas podem ter origem em sumos de frutos, em extractos vegetais ou substâncias aromáticas.
A regulamentação técnico-sanitária das bebidas refrescantes não alcoólicas especifica as manipulações permitidas e os processos de autocontrolo exigidos para a correcta elaboração do produto. Neste âmbito, é usada a metodologia do HACCP (análise de perigos e pontos críticos de controlo), resultante de uma norma internacional que define os requisitos que permitem assegurar a correcta gestão da segurança alimentar e que estabelece o sistema que permite identificar, avaliar e controlar possíveis riscos associados ao processo. Fixa também as medidas preventivas e correctivas que se mostrem pertinentes.
Um “Código de Boas Práticas de Higiene e Guia de Aplicação do HACCP para a Indústria de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas“, estabelecido e adoptado para o sector pela PROBEB, apoia a actuação das empresas.
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A rastreabilidade, de cumprimento obrigatório em toda a indústria alimentar desde 1 de Janeiro de 2005, garante o seguimento das matérias-primas e do produto acabado desde a sua origem até ao consumidor final. O industrial, por conseguinte, deve poder identificar todos os passos procedentes dos seus fornecedores e o destino de cada uma das suas remessas para os clientes.
A ferramenta básica que permite a rastreabilidade é o lote, que representa um conjunto de unidades de venda fabricadas e embaladas em condições homogéneas. As embalagens de bebidas evidenciam o código do lote respectivo, inscrito sobre os rótulos ou cápsulas, ou directamente na embalagem.
Em Portugal, o sector das bebidas é um sector com índices de fiscalização muito apertados, sujeito a constantes visitas de rotina por parte de técnicos especializados da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A forte fiscalização incidente no sector das bebidas não alcoólicas está relacionada com todas as fases do circuito económico, desde a aquisição das matérias-primas até ao consumidor final, passando pelo engarrafamento, armazenamento, distribuição e mercado em geral.
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